Constituem a Irmandade irmãos de ambos os sexos que reúnam as seguintes condições: sejam de maioridade; sejam naturais, residentes ou ligados por laços de afectividade ao concelho da Sede da Irmandade; gozem de boa reputação moral e social; aceitem os princípios de doutrina e da moral cristãs que informam a Instituição e que, consequentemente, não hostilizem, por qualquer meio, designadamente, pela sua conduta social, ou pela sua actividade pública, a religião católica e os seus fundamentos (Art.º 7º).

Relativamente ao enquadramento jurídico, a Irmandade adquire personalidade jurídica civil e está reconhecida como instituição privada de solidariedade social, mediante participação escrita da sua erecção canónica feita pelo Ordinário Diocesano, a quem a irmandade está sujeita, aos serviços competentes do Estado (Compromisso Art.º 1º, nº 3 e 4).

O Compromisso é uma forma de estatutos - um corpo doutrinal, normas de conduta e de actividades - pelo qual os irmãos ao assumi-lo se empenham em respeitá-lo, cumpri-lo e testemunhá-lo como regra pessoal de vida. O Compromisso da Irmandade da Misericórdia “é o texto fundamental e estatuário de todo um corpo de doutrina, organização, comportamento, mordomias e actividades, bem como calendário de celebrações e acções a desenvolver, tendo em vista dois objectivos muito específicos e entre si complementares: o culto de Jesus Cristo e da Senhora da Misericórdia e a prática segundo uma certa premência de valores e de urgências em prol dos mais carentes”. Assim, e de acordo com o autor, as Misericórdias não adoptaram a designação de Estatutos, que está mais ligada a uma vertente burocrática, mas um Compromisso que os irmãos assumem, e se empenham em respeitar e cumprir, testemunhando-o como regra pessoal de viver.

O Compromisso pelo qual a Irmandade se rege actualmente foi votado no Definitório de 27 de Dezembro de 1981 e confirmado e aprovado pelo Bispo de Santarém D. António Francisco Marques, em 25 de Maio de 1982.

No disposto do Art.º 62º do Compromisso "A Irmandade da SCM observará os preceitos da legislação que lhe for aplicável, e, designadamente, as disposições do Decreto-Lei nº 519-G2/79 de 29 de Dezembro de 1979", Estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social.

A missão a que a Irmandade se vota está consagrada no Art.º 1, nº 2 "No campo social exercerá, assim a sua acção, através da prática das catorze obras de Misericórdia, tanto espirituais como corporais, e no sector especificamente religioso, sob a invocação de Nossa Senhora da Misericórdia que é a Padroeira, manterá o culto divino nas suas Igrejas e exercerá as actividades que constarem deste Compromisso e as mais que vierem a ser consideradas convenientes".

De acordo com o Art.º 1º, nº 1 do Compromisso, a SCMTN tem o objectivo de satisfazer carências sociais e praticar actos de culto católico de harmonia com o seu espírito tradicional, informado pelos princípios da doutrina e moral cristãs.

 

Provedor

O Provedor atual da Santa Casa da Misericórdia de Torres Novas é o Dr. António José Gouveia da Luz.